A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional), no último 19 de maio, comemorou a nota técnica publicada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública sobre a proporcionalidade da responsabilidade solidária das agências de turismo, consoante ao valor da sua remuneração.
“Estamos trabalhando há semanas na elaboração deste documento emitido pela SENACON, que esclarece todos os pontos cruciais para nossa subsistência, em complemento às regulamentações da MP 948. Esta é uma vitória para todo o setor de agenciamento que entra para a história da ABAV, ao ter finalmente estabelecido e reconhecido o direito legal à remuneração pelo serviço que prestamos a consumidores e fornecedores, e à proporcionalidade quando da análise nossa responsabilidade. Um passo importante para o necessário ajuste de leis e paradigmas sobre o real papel do agenciamento pelo qual lutamos há anos”, comemora a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar, que participou juntamente com dirigentes das demais entidades do setor de reuniões envolvendo os ministérios da Economia, do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENACON.
A nota técnica estabelece o entendimento de que a remarcação ou o cancelamento dos serviços turísticos contratados não dependem de ação das agências de turismo, mas sim da efetiva prestadora do serviço turístico. Ao agenciamento, portanto, cabe a obrigação de intermediação do pedido de remarcação e/ou cancelamento perante os efetivos prestadores dos serviços turísticos, não podendo ser responsabilizadas pelo não cumprimento ou não entrega dos serviços contratados. Esclarece, ainda, que em caso de reembolso ao consumidor, a remuneração da agência de turismo é algo que se justifica de ser preservada em acordo com o consumidor.
Clique aqui para acessar o vídeo com esclarecimentos do assessor jurídico da ABAV Nacional, dr. Marcelo Oliveira, sobre a NT.
Fonte: Associação Brasileira de Agências de Viagens
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